Portugal 2020 / COMPETE 2020 - Vales de Empreendedorismo


Vales de Empreendedorismo


Tipologia das operações e modalidade de candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de aquisição de serviços de consultoria na área do empreendedorismo imprescindíveis ao arranque das empresas, nomeadamente a elaboração de planos de negócios, bem como serviços de consultoria na área da economia digital. Valorizam-se os projetos em setores de alta e média-alta tecnologia e em bens e serviços intensivos em conhecimento.


As candidaturas seguem um regime simplificado, nomeadamente no que respeita a critérios de seleção e prazo de decisão.


Natureza dos beneficiários

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram com os critérios de acesso e de elegibilidade a seguir enunciados.


Âmbito Setorial

São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, tendo ainda de satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:


  • - Corresponder a uma empresa criada há menos de dois anos;
  • - Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“empreendedorismo”), devendo as aquisições de serviços preencher cumulativamente as seguintes condições;
  • - Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
  • - Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
  • - Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades;
  • - Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade acreditada.

  • Regras e limites à elegibilidade de despesas

    O limite máximo de despesa elegível é de 20 mil euros.

    Os incentivos a conceder são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%.


    Forma e limites dos apoios

    Os apoios a conceder revestem a forma de incentivo a fundo perdido (não reembolsável).