Portugal 2020 / PDR - Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas



Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas


Beneficiários

Todas as pessoas individuais ou colectivas que exerçam a actividade de transformação ou comercialização de produtos agrícolas.


Investimento

O investimento elegível deve ser superior a 10.000€ e inferior a ou igual a 200.000€;


Outras condições a observar na candidatura e obrigações dos beneficiários

  • Encontrar-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais para o exercício da actividade;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Não terem sido condenados em processo crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEOGA;
  • Disporem de contabilidade organizada;
  • Terem uma situação financeira equilibrada – Autonomia Financeira maior ou igual a 20% ( pré projecto);
  • Os suprimentos ou empréstimos de sócios, que contribuam para garantir o indicador referido na alínea anterior, deve ser integrado em capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio;
  • O investimento deve enquadrar-se num dos sectores identificados no Anexo I da portaria 230/2014, ou inserim-se no âmbito da comercialização dos produtos desses sectores ou na comercialização de produtos agrícolas;
  • O investimento tenha início após a data de apresentação da candidatura;
  • Assegurem, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • O projecto tem que evidenciar viabilidade económica e financeira e apresentar coerência técnica, económica e financeira; Devem demonstrar na memória descritiva do projeto, a contribuição para o desenvolvimento da produção e/ou do valor acrescentado da produção agrícola;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

  • Despesas Elegíveis

    Bens Imóveis - construção e melhoramento

    Vedação e preparação de terrenos;

    Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;

    Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento.

    Compra ou locação-compra de bens móveis :

    Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;

    Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;

    Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;

    Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;

    Automatização de equipamentos já existentes na unidade;

    Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção, valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade.

    Outras Despesas

    Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.


    Incentivos

    Subsídio a fundo perdido (não reembolsável) até ao limite de 150.000,00€.

    Os incentivos a conceder, por beneficiário, são os seguintes:

    • 45% do investimento total elegível nas regiões mais desfavorecidas (menos desenvolvidas) e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
    • 35% do investimento total elegível nas outras regiões.