Portugal 2020 / PDR - Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
Beneficiários
Todas as pessoas individuais ou colectivas que exerçam a actividade de transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Investimento
O investimento elegível deve ser superior a 10.000€ e inferior a ou igual a 200.000€;
Outras condições a observar na candidatura e obrigações dos beneficiários
- Encontrar-se legalmente constituídos;
- Cumprirem as condições legais para o exercício da actividade;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
- Não terem sido condenados em processo crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEOGA;
- Disporem de contabilidade organizada;
- Terem uma situação financeira equilibrada – Autonomia Financeira maior ou igual a 20% ( pré projecto);
- Os suprimentos ou empréstimos de sócios, que contribuam para garantir o indicador referido na alínea anterior, deve ser integrado em capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio;
- O investimento deve enquadrar-se num dos sectores identificados no Anexo I da portaria 230/2014, ou inserim-se no âmbito da comercialização dos produtos desses sectores ou na comercialização de produtos agrícolas;
- O investimento tenha início após a data de apresentação da candidatura;
- Assegurem, as fontes de financiamento de capital alheio;
- O projecto tem que evidenciar viabilidade económica e financeira e apresentar coerência técnica, económica e financeira; Devem demonstrar na memória descritiva do projeto, a contribuição para o desenvolvimento da produção e/ou do valor acrescentado da produção agrícola;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
- 45% do investimento total elegível nas regiões mais desfavorecidas (menos desenvolvidas) e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
- 35% do investimento total elegível nas outras regiões.
Despesas Elegíveis
Bens Imóveis - construção e melhoramento
Vedação e preparação de terrenos;
Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento.
Compra ou locação-compra de bens móveis :
Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção, valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade.
Outras Despesas
Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
Incentivos
Subsídio a fundo perdido (não reembolsável) até ao limite de 150.000,00€.
Os incentivos a conceder, por beneficiário, são os seguintes: