Portugal 2020 / PDR - Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
Beneficiários
Todas as pessoas individuais ou colectivas que exerçam a actividade agrícola.
Investimento
O investimento elegível deve ser superior a 1.000€ e inferior a ou igual a 25.000€.
Outras condições a observar na candidatura e obrigações dos beneficiários
- Estarem legalmente constituídos;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
- Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
- Deterem sistema de contabilidade organizada;
- Deterem a titularidade da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar;
- Os projectos não se enquadrem na mesma tipologia de operações previstas e aprovadas no âmbito de regimes de apoio ao abrigo da OCM única e respeitem quaisquer restrições à produção ou outras condicionantes do apoio a título da mesma;
- Iniciarem-se após a data de apresentação da candidatura;
- Demonstrarem coerência técnica, económica e financeira;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
- Bens Imóveis ( construção e melhoramento)
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de Rega ( instalação ou modernização);
- Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação;
- Bens Móveis ( aquisição ou locação);
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de protecção contra o roubo;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
- Outras Despesas;
- Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
- 50% do investimento total elegível nas regiões mais desfavorecidas (menos desenvolvidas) e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
- 40% do investimento total elegível nas outras regiões.
Despesas Elegíveis
Incentivos
Subsídio a fundo perdido (não reembolsável) até ao limite de 25.000,00€
Os incentivos a conceder, por beneficiário, são os seguintes: