Portugal 2020 / PDR - Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola


Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola


Beneficiários

Todas as pessoas individuais ou colectivas que exerçam a actividade agrícola.


Investimento

O investimento elegível deve ser superior a 1.000€ e inferior a ou igual a 25.000€.


Outras condições a observar na candidatura e obrigações dos beneficiários

  • Estarem legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
  • Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem sistema de contabilidade organizada;
  • Deterem a titularidade da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar;
  • Os projectos não se enquadrem na mesma tipologia de operações previstas e aprovadas no âmbito de regimes de apoio ao abrigo da OCM única e respeitem quaisquer restrições à produção ou outras condicionantes do apoio a título da mesma;
  • Iniciarem-se após a data de apresentação da candidatura;
  • Demonstrarem coerência técnica, económica e financeira;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

  • Despesas Elegíveis

    • Bens Imóveis ( construção e melhoramento)
    • Preparação de terrenos;
    • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
    • Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
    • Plantações plurianuais;
    • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
    • Sistemas de Rega ( instalação ou modernização);
    • Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação;
    • Bens Móveis ( aquisição ou locação);
    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de protecção contra o roubo;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
    • Outras Despesas;
    • Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.

    Incentivos

    Subsídio a fundo perdido (não reembolsável) até ao limite de 25.000,00€

    Os incentivos a conceder, por beneficiário, são os seguintes:

    • 50% do investimento total elegível nas regiões mais desfavorecidas (menos desenvolvidas) e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
    • 40% do investimento total elegível nas outras regiões.