Portugal 2020 / PDR - Jovens Agricultores


Jovens Agricultores


Programa 3 – Valorização da Produção Agricola ; Ação 3.1 e Ação 3.2


Beneficiários


Jovens entre os 18 e 40 anos de idade que assumam a titularidade e a gestão de uma exploração Agrícola. Nas sociedades por quotas os sócios jovens agricultores devem deter a maioria do capital social e terem individualmente uma participação superior a 25%.


Investimento

O investimento a candidatar tem que ser superior a 55.000,00 € por Jovem Agricultor e inferior a 3.000.000,00€.


Outras condições a observar na candidatura e obrigações dos beneficiários

Encontrar-se legalmente constituídos e serem micro ou pequenas empresas

Deterem a titularidade da exploração agrícola, e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, até à data da aceitação da concessão do apoio;

Estar inscritos na autoridade tributária com atividade agrícola, até à data da aceitação de concessão do apoio;

Apresentar um plano de exploração a 5 anos, e que tenha coerência técnica, económica e financeira;

Não ter obtido aprovação de quaisquer ajudas no investimento nem ter recebido prémio à primeira instalação antes da data de apresentação da candidatura;

Exercer a atividade na exploração, pelo menos durante 5 anos após a instalação;

Cumprir o plano de exploração e iniciar a actividade no prazo de 6 meses a contar da data da aceitação do apoio;

Ser agricultor ativo, no prazo de doze meses a contar da data da aceitação da concessão do apoio;

Obter formação agrícola adequada, caso não a detenha;

O investimento previsto no plano de investimentos da candidatura tem que estar concluído no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio.


Despesas Elegíveis ( Ação 3.2 – Anexo II Portaria 230/2014)


  • Bens Imóveis ( construção e melhoramento)
  • Preparação de terrenos;
  • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
  • Plantações plurianuais;
  • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
  • Sistemas de Rega ( instalação ou modernização);
  • Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação;
  • Bens Móveis ( aquisição ou locação)
  • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
  • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
  • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
  • Investimentos Imateriais
  • Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energia renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.

Incentivos

Prémio à instalação ( ajuda à primeira instalação) a Fundo Perdido ( Subsidio não reembolsável);

Este prémio é de 15.000,00€ por jovem agricultor e pode obter ainda majoração.

Apoio ao Investimento a realizar (acção 3.2)– Máximo de 60% em Regiões mais desfavorecidas, a Fundo Perdido até ao máximo de dois milhões de euros e o restante a Fundo Reembolsável até ao limite do apoio previsto.