Portugal 2020 / COMPETE 2020 - Internacionalização das PMES


Internacionalização das PME(s)


Quais os objetivos e prioridades dos projectos?

Reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, com vista a promover o aumento das exportações através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e de processos de qualificação das PME para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais da competitividade, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora.


Aumentem a qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.


Quais as Tipologia das operações e modalidade de candidatura?

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de internacionalização que visem os seguintes domínios:


  • - O conhecimento de mercados externos;
  • - A presença na web, através da economia digital;
  • - O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
  • - A prospeção e presença em mercados internacionais;
  • - O marketing internacional;
  • - A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
  • - As certificações específicas para os mercados externos.

No plano de investimento apresentado pode ser incluída uma componente de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores das empresas em ações de formação que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação, associada às operações de investimento em causa.


Qual a natureza dos beneficiários?

Os beneficiários dos apoios previstos são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Qual a área geográfica de aplicação?

Em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.


Qual o âmbito?

São elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico ou contribuam para um melhor posicionamento na cadeia de valor dos mesmos.


Quais as regras e limites à elegibilidade de despesas

O incentivo a conceder, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 45%, com exceção dos custos elegíveis de formação profissional, em que a taxa base de incentivo é de 50%, acrescida de majorações quando aplicável, não podendo, em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70% e dos custos elegíveis com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas em que a taxa base de incentivo é de 50%.


O limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 25 mil euros.


O limite máximo para o salário base mensal relativamente aos custos com a contratação de quadros técnicos é de 1.850€ Para as ações de prospeção, captação de novos clientes e de promoção, considera-se elegível a contratação de serviços relacionados com alojamento e deslocação com os seguintes limites para cada ação:


  • - Na Europa - limite de 1.500€;
  • - Fora da Europa - limite de 3.000€.

Na participação em feiras e exposições no exterior, considera-se elegível a contratação de serviços relacionados com alojamento e deslocação com os seguintes limites por feira/exposição:


  • - Na Europa - deslocação 700€ e alojamento 250€/nº dias feira+2 dias;
  • - Fora da Europa - deslocação 1.600€ e alojamento 250€/nº dias feira+2 dias.

Outras Despesas Elegíveis:


  • - Equipamentos aplicados ao projecto;
  • - Software relacionado com o desenvolvimento do Projeto;
  • - Custos com arrendamento de espaços, em feiras ou exposições, construção do stand, aluguer de equipamentos, serviço de tradução, transporte de equipamentos, catálogos, material promocional, serviços de consultoria;
  • - Estudos de Mercado e outros;

Limites de Apoio

O incentivo a conceder para estes projetos são a fundo perdido (não reembolsável), com um limite de incentivo de 500.000€ nos projectos individuais.