Portugal 2020 / COMPETE 2020 - Inovação Produtiva


Inovação Produtiva


Objetivos e prioridades

Aumento do investimento empresarial em actividades inovadoras ( produto, processo, organização e marketing), de forma a promover o aumento da produção transacionável e internacionalizável;


Reforço da capacidade empresarial das PME(s) para o desenvolvimento de bens e serviços, em actividades inovadoras e qualificadas.


Atribui-se um especial enfoque a investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis.


Tipologias das Operações

Criação de um novo estabelecimento;

Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, no mínimo em 20% da capacidade instalada em pré projecto;

Diversificação da produção de um estabelecimento para novos produtos, sendo que os custos elegíveis devem exceder em pelo menos 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados;

Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveisdevem exceder a amortização dos ativos associados à actividade a modernizar no decurso dos três executivos fiscais precedentes.


Quem se pode candidatar?

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.


Quais os requisitos para a Elegibilidade dos Projetos?

A data de início de início dos trabalhos ou aquisição de equipamentos, excluindo-se despesas com estudos de viabilidade e projectos, desde que realizados há menos de 1 ano, tem que ser posterior à data de apresentação da candidatura;

O investimento tem que estar sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas críticas para o negócio, diagnostique a situação da empresa, fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura e a apresentação de um Plano de Marketing que estabeleça as bases e diretrizes para a acção da Empresa no mercado;

Demonstrar a viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento por capitais próprios;

No que respeita aos investimentos no setor do turismo, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pela Câmara Municipal nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia, ambos à data da candidatura e devidamente instruídos com os pareceres exigíveis;

Os projetos do setor do turismo, deverão estar estar alinhados com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor do turismo;

Ter uma duração máxima de execução de 24 meses;

Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de seis meses, após a aprovação e aceitação da candidatura;


Quais são as Despesas Elegíveis?

- Aquisição de máquinas e equipamentos;

- Equipamentos Informáticos;

- Patentes, nacionais e estrangeiras;

- Licenças;

- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

- Outras despesas de investimento, até ao limite de 35% do total das despesas elegíveis do projecto com :

- Serviços de TOC’s ou ROC’s, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;

- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projecto;

- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;

- Os projetos dos setores do turismo e da indústria podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;

- Os projetos do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver;


Quais são os limites da Despesa?

O limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 75 mil euros, sendo o limite máximo de despesa elegível total por projeto de 25 milhões euros.


Quais são os apoios a conceder?

Os apoios a conceder revestem a forma de incentivo reembolsável, sem juros ou encargos sendo o prazo total de reembolso de 8 anos com um período de carência de 2 anos, com exceção de projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e Empreendimentos turísticos em que o prazo total de reembolso é de 10 anos, com um período de carência de 3 anos.

Em função do grau de superação das metas fixadas no projecto, poderá o Fundo Reembolsável ser transformado em Fundo Perdido até ao limite máximo de 50%.


Regras e limites à elegibilidade das despesa

Para projetos localizados nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo aplicam-se os seguintes limites:

- 60% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor do turismo;

- 35% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria.


Para os projetos localizados na NUTS II Algarve aplicam-se os seguintes limites:

20% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo;

50% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo que contribuam para atenuar a sazonalidade (nomeadamente Turismo acessível/senior, Autocaravanismo) ou que contribuam para o desenvolvimento dos produtos identificados no Plano de Marketing Estratégico do Algarve como complementares (Gastronomia e vinhos, Touring, Turismo de saúde) ou em desenvolvimento (Turismo de negócios, Turismo de natureza, Turismo náutico);

50% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor da indústria;


Existem um conjunto de majorações relativos à natureza dos projectos, localização e enquadramento dos promotores, que segundo o caso em particular poderão elevar a taxa de comparticipação até ao máximo de 75% das despesas elegíveis.